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A Lei da Separação Tornou-se Irreversível Há 100 anos

Abril 17, 2011

A local acima, publicada na segunda página d’A Capital, de 18 de Abril de 1911, tornava irreversível a aprovação da Lei da Separação pelo Governo Provisório.  Anotemos que Afonso Costa lê a lei à Associação do Registo Civil – um organismo próximo da Maçonaria, mas bem distinto dela.

Até esse dia havia dúvidas sobre se a Lei da Separação seria  aprovada e, quem referia uma data para a sua publicação – pressupondo assim que a dita Lei seria aprovada – , pensava num prazo mais largo – e quanto mais largo era este prazo, maior era a probabilidade de a Lei descarrilar. Assim, um padre anónimo, mas certamente Forte de Carvalho, pároco de S. Nicolau, antecipava que seria  dada à luz no final do mês, no seguinte texto, publicado na pág.2 d’ A Capital de há cem anos:

As festas em honra da Lei da Separação, que havia de haver, eram outra técnica para a impor. Logo a seguir à carta do pároco, que acabamos de ler, era publicada notícia da festa que uma comissão belenense continuava a organizar.

Só um artigo dos que vinham ao alto da primeira página d’ A Capital de há cem anos não estava relacionado com o catolicismo. O editorial, tratava das «três demissões», que vimos no post acima, e afirmava que o Pe. Sena Freitas tinha dado à Monarquia «o sofisma à falta de razão»; a sua demissão fora «uma machadada» na instituição que, subentendia o leitor, apoiara a Monarquia.

A seguir ao editorial a caricatura, que vimos acima,  ocupava três colunas. À sua direita, vinha um artigo de Emílio Costa, pedagogo e anarquista, sobre as vantagens que a separação do Estado e da Igreja trouxera à Suíça.

Só um artigo a uma coluna não tratava da Igreja: porque tratava de um tema de especial interesse para A Capital, a greve dos tipógrafos.

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